Visto para Estrangeiros no Brasil

O visto é uma autorização federal para que um estrangeiro ingresse no Brasil. Para a maioria dos países, é emitido apenas no estrangeiro; mas, para alguns, a entrada e a permanência do visitante em território brasileiro é autorizada por um período determinado, definido de acordo com a finalidade da viagem.

No entanto, devem solicitar o visto todos os estrangeiros que desejarem permanecer no Brasil por mais tempo ou que tenham nascido em países que não possuem acordo com o Ministério das Relações Exteriores brasileiro. É aconselhável consultar os requisitos necessários para a sua obtenção com antecedência, pois o processo leva alguns dias para ser concluído.


Os vistos são concedidos aos estrangeiros que vêm ao Brasil por motivo de viagens diplomáticas, oficiais, de turismo, visitas a amigos e família, negócios, participação em eventos desportivos e artísticos, além de presença em seminários e conferências internacionais.

O visitante estrangeiro deve preencher o Formulário de Pedido de Visto - disponível em português, espanhol, francês e inglês – individualmente, ou seja, mesmo que o turista leve um menor de idade, este deve preencher o seu próprio formulário. E, no caso de vir ao Brasil sem os pais ou responsáveis, o menor de 18 anos tem de apresentar uma autorização com as assinaturas de ambos.

O pedido de visto para entrada no Brasil pode ser feito em qualquer consulado brasileiro no estrangeiro. É exigido o pagamento de uma taxa, que varia de acordo com o tipo de visto pedido e com o tempo que o turista permanecerá no País.

É importante lembrar que o passaporte deve ter, pelo menos, seis meses de validade, a contar do momento do pedido de visto. É preciso apresentar também uma fotografia a cores de 3x4 ou 5x7 recente e com fundo branco.

Quando o visto é dispensável Há uma autorização de entrada e permanência no País que vale por tempo determinado e que não exige o pedido de visto pelo estrangeiro - basta que o Passaporte do visitante esteja válido. Esta autorização é oriunda de acordos diplomáticos assinados entre o Brasil e alguns países, e é classificada conforme a finalidade da viagem de cada turista.

TIPOS DE VISTOS NO BRASIL
Visto de Turista e de Viagem de Negócio de Curto Prazo
O visto de Turista geralmente requer apenas a passagem aérea de ida e volta, mas se aplica apenas a viagens de turismo. O visitante com este tipo de visto não pode trabalhar ou fornecer qualquer tipo de assistência técnica, nem receber remuneração por seus serviços no Brasil.


O visto de Viagem de Negócio de Curto Prazo pode ser obtido em qualquer Consulado Brasileiro mediante uma carta da empresa que requisita as viagens a negócios (empresa estrangeira ou brasileira), declarando: o propósito da viagem, nomes, endereços e telefones de contatos de negócios no Brasil, datas de chegada e de partida (antecipada), garantia de responsabilidade financeira e moral pelo visitante durante a visita. O visto de negócios permite que o estrangeiro participe de reuniões, conferências, feiras e seminários, visite potenciais clientes, pesquise o mercado e desempenhe atividades similares. Tais estrangeiros não podem, porém, trabalhar no Brasil.

O prazo de ambos tipos de vistos não excedem a noventa dias, mas são prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano.


Visto Temporário (para Trabalho e para Outras Finalidades)
Para aqueles que vêm ao Brasil por um período temporário, com propósitos de trabalho, há seguintes categorias de vistos temporários:

(1) Profissionais (este visto é concedido a indivíduos que vêm para o Brasil por um período temporário não superior a 2 anos, inicialmente, e pode ser renovado por um período adicional de 2 anos. Este tipo de visto pode ser fornecido a estrangeiros que sejam temporariamente empregados em uma empresa brasileira, em alguma posição que requeira conhecimento especial. O candidato receberá pelo menos parte de seu salário no Brasil.)

(2) Artistas e desportistas (o requerimento deste visto deverá ser submetido ao Ministério do Trabalho do Brasil pela organização brasileira que estiver patrocinando o evento para o qual estão sendo solicitados os serviços do estrangeiro)

(3) Jornalista estrangeiro (destina-se aos jornalistas estrangeiros trabalhando temporariamente no Brasil como correspondentes de empresa de comunicação estrangeira, que dará suporte ao requerimento de visto. O candidato não poderá receber seu salário no Brasil)

(4) Tripulantes em navios

(5) Cientistas pesquisadores (direcionado a professores, técnicos, cientistas e pesquisadores que pretendam realizar atividades em escolas ou universidades brasileiras, públicas ou privadas, ou ainda em instituições de pesquisa).

Os vistos temporários relacionados abaixo não dão permissão ao portador de trabalhar em território nacional ou receber qualquer remuneração de entidade brasileira:

(1) Missão de Estudos e Missão Religiosa (duração máxima de um ano)

(2) Estudante.


(3) Trainees e Programas de Estágio (duração máxima de um ano)

(4) Tratamento Médico-Hospitalar

obs: Cônjuges e filhos acompanhantes poderão permanecer no país como dependentes do detentor do visto temporário por todo o período por este concedido. Não poderão, entretanto, empregar-se ou realizar qualquer atividade de trabalho enquanto estiverem residindo no Brasil em caráter temporário, porém poderão fazê-lo se o visto for modificado para um de residência permanente.


Visto Permanente
O visto Permanente dá ao estrangeiro o direito de morar e trabalhar no Brasil indefinidamente. As formas mais comuns de obtenção de Visto Permanente são:

(1) Baseado em casamento com um(a) brasileiro(a) (pode ser solicitado após dois anos de casados)

(2) Baseado em ter filho em território brasileiro

(3) Baseado em investimento de US 50.000,00 (concessão de visto permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas, condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior, a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares norte-americanos). Entretanto a mesma resolução diz que o Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão de visto permanente para estrangeiro cujo projeto de investimento contemple no mínimo dez novos empregos, mediante a apresentação de plano de absorção de mão-de-obra brasileira, para o período de cinco anos, mesmo que o montante do investimento seja inferior a US 50.000,00. O estrangeiro não precisa necessariamente abrir uma empresa - há a opção de colocar esse dinheiro numa empresa já existente e virar um sócio cotista. O estrangeiro também pode usar essa forma de obtenção de visto se no passado já investiu US 50.000,00 no páis.)

(4) Baseado no direito de transformar um visto Temporário de Trabalho em visto Permanente (após 4 anos de visto Temporário)

(5) Baseado em aposentadoria estrangeira (para maiores de 50 anos e com recebimentos mensais superiores a US 2.000,00


Outras formas menos comuns de se conseguir visto Permanente são:
(1) Baseado na indicação de cargo de Diretor Estatuário em empresa brasileira

(2) Baseado no caso de uma empresa estrangeira ter uma filial ou subsidiária no Brasil, e pretender transferir um diretor estatutário ou gerente para a empresa brasileira, desde que a empresa tenha US$ 200.000 de investimentos estrangeiros registrados perante o Banco Central do Brasil.

(3) Baseado em pedidos de asilo ou auxílio à refugiados

(4) Baseado no direito de transformar um visto Temporário na condição de professor, cientísta, técnico ou pesquisador de alto nível

(5) Baseado em reunião familiar

O lado prático...
Se deseja obter o visto Permanente mas não se enquadra em nenhuma das situações acimas mencionadas - ou seja você não é cientista, aposentado, padre, refugiado político, não trabalha em multinacionais e não quer casar com um(a) brasileiro(a) e nem ter um filho nascido no país - a melhor opção é aproveitar o direito de obter esse visto baseado em investimento no país (US 50.000,00 ou menos). É muito difícil diferenciar a compra de um imóvel para finalidade residencial de um imóvel para finalidade comercial (como pousada por exemplo). Há advogados especializados nesse assunto.

Cidadões de países que o Brasil possui tratamento diferenciado (Portugal, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) têm facilidades especiais para obtenção de vistos

Fonte: Imobiliária AC Paraty

Actualmente, os portadores de Passaporte Diplomático não necessitam de nenhum tipo de visto ou autorização para ingressar em território nacional brasileiro, se forem provenientes dos seguintes países: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Colômbia, Dinamarca, Equador, Espanha, Grã-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Irlanda, Israel, Itália, Luxemburgo, Noruega, Ordem S. M. Malta, Paraguai, Peru, Portugal, San Marino, Senegal, Suécia, Suíça, Tunísia, Uruguai e Vaticano. Mas se forem oriundos de países como África do Sul, Albânia, Angola, Arménia, Barbados, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, Chile, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Egipto, El Salvador, Eslováquia, Eslovénia, Finlândia, França, Gabão, Guatemala, Guiné Bissau, Honduras, Hungria, Índia, Islândia, Malásia, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nova Zelândia, Países Baixos/Holanda, Panamá, Polónia, República Dominicana, República Checa, Roménia, Rússia, S. Tomé e Príncipe, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietname, têm direito àquela autorização temporária, de até 90 dias, para entrada e permanência sem o visto. Se vier das Filipinas ou de Cuba, pode ficar até 180 dias sem visto; e por 30 dias, se for da Guiana ou da China.

Já os possuidores de Passaporte Oficial ou Passaporte de Serviço ingressam livremente no País se forem de: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Grã-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Noruega, Ordem S. M. Malta, Portugal, San Marino, Senegal, Suíça e Vaticano. E nele podem permanecer durante até 90 dias sem o visto, se vierem de: África do Sul, Albânia, Argentina, Arménia, Barbados, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Egipto, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Gabão, Guatemala, Guiné Bissau, Honduras, Hungria, Índia, Islândia, Israel, Itália, Malásia, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nova Zelândia, Países Baixos/Holanda, Panamá, Paraguai, Polónia, República Dominicana, República Checa, Roménia, Rússia, São Tomé e Príncipe, Suécia, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Venezuela e Vietname. Por 30 dias, se forem provenientes da China ou da Guiana; e durante até 180 dias, para os visitantes originários da Áustria, Filipinas, Peru e Tunísia.

Aos visitantes que estejam a viajar com Passaporte comum, a turismo, a entrada e permanência durante até 90 dias será permitida se forem procedentes dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Andorra, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Bolívia, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Equador, Eslovénia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Grã-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Malásia, Marrocos, Mónaco, Namíbia, Noruega, Nova Zelândia, Ordem S. M. Malta, Países Baixos/Holanda, Panamá, Paraguai, Peru, Polónia, Portugal, San Marino, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Uruguai e Vaticano. Porém, os turistas oriundos de: Alemanha, Angola, Arménia, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, China, Costa do Marfim, Croácia, Cuba, Egipto, El Salvador, Eslováquia, Gabão, Guatemala, Guiana, Guina Bissau, Honduras, Hong Kong, Índia, Moçambique, República Dominicana, República Checa, Roménia, Rússia, São Tomé e Príncipe, Senegal e Vietname, invariavelmente devem solicitar o visto no seu próprio país.

Para turistas a passeio provenientes da Venezuela, a entrada e permanência no País é permitida por até 60 dias, sem necessidade de visto.

Aos visitantes portadores de Passaporte comum, mas que estejam a viajar a negócios, é permitida a entrada e permanência no Brasil durante até 90 dias sem o visto, desde que sejam originários dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Equador, Eslovénia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Grã-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Mónaco, Noruega, Nova Zelândia, Ordem S. M. Malta, Países Baixos/Holanda, Paraguai, Peru, Polónia, Portugal, San Marino, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Uruguai e Vaticano. No entanto, se vierem de: Albânia, Andorra, Angola, Arménia, Bahamas, Barbados, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, China, Costa do marfim, Croácia, Cuba, Egipto, El Salvador, Eslováquia, Gabão, Guatemala, Guiana, Guina Bissau, Honduras, Hong Kong, Índia, Liechtenstein, Malásia, Moçambique, Namíbia, Panamá, República Dominicana, República Checa, Roménia, Rússia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Ucrânia, Venezuela e Vietname, deverão fazer o pedido de visto no seu país de origem, antes da partida.

Alguns países não mantêm relações diplomáticas com o Brasil. Sendo assim, os Passaportes Diplomáticos e os Oficiais, ou de Serviço, não são aceites, e o visto é concedido apenas a visitantes em viagem de turismo ou de negócios, sobre “laissez-passer” brasileiro. Os países inseridos nesse grupo são: Butão, República Centro Africana e Taiwan.

Para os países indicados abaixo, é indispensável o preenchimento do Formulário de Pedido de Visto - independentemente do tipo de passaporte e da finalidade da viagem -, antes da partida do seu país de origem. São eles: Afeganistão, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrain, Belarus, Belize, Benin, Bósnia, Botsuana, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Camboja, Canadá, Catar, Cazaquistão, Chade, Chipre, Singapura, Comores, Congo, República Democrática do Congo, Ilhas Cook, Coreia do Norte, Djibuti, Dominica, Emirados Árabes, Eritreia, Estados Unidos, Estónia, Etiópia, Ilhas Fiji, Gâmbia, Gana, Geórgia, Granada, Guiné, Guiné Equatorial, Haiti, Iémen, Indonésia, Irão, Iraque, Jugoslávia/Sérvia e Montenegro, Jamaica, Japão, Jordânia, Ilhas Kiribati, Kuwait, Laos, Lesoto, Letónia, Líbano, Libéria, Líbia, Lituânia, Macau, Macedónia, Madagáscar, Malawi, Ilhas Maldivas, Mali, Malta, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Myanmar/Birmânia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Niger, Nigéria, Omã, Autoridade Palestina, Papua/Nova Guiné, Paquistão, Quénia, Quirguízia, Ruanda, Ilhas Salomão, Samoa Ocidental, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Ilhas Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Tadjiquistão, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Tonga, Turcomenistão, Ilhas Tuvalu, Uganda, Uzbequistão, Vanuatu, Zâmbia e Zimbabué.

Em caso de dúvida sobre a obtenção de visto para o ingresso no Brasil, entre em contacto com o Consulado Brasileiro local ou o mais próximo do seu local de origem. As informações acima apresentadas estão sujeitas a mudanças, servindo apenas como orientação geral preliminar para viajantes estrangeiros. Ao planear uma viagem de turismo ou de negócios, é indispensável consultar as representações diplomáticas do Brasil no seu país. Vale a pena lembrar que todos os países do mundo requerem visto para trabalho.

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